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6 de novembro de 2011

BNDES RETOMA FINANCIAMENTO PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES


     A Presidenta Dilma sancionou a Lei 12.453 de 21 de julho de 2011 que constitui fonte de recursos adicional ao BNDES que autoriza a conceder subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações financeiras contratadas até 30 de junho de 2012.
       Com base na Lei foi editada a Medida Provisória 526/2011 que autoriza financiamentos para os municípios que foram reconhecidos pelo Ministério da Integração a partir de 2010 em situação de calamidade devido aos desastres ambientais. A medida provisória foi relatada pelo Deputado alagoano Arthur Lira - PP na Câmara e por Lindberg Farais PT do Rio de Janeiro no Senado Federal.
         Em 17 de outubro de 2011 que o BNDES disponibilizou a CIRCULAR nº 39/2011 comunicando aos Agentes Financeiros a criação do programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais com os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados no referido Programa.
       Empresários Individuais e pessoas físicas ou jurídicas como produtores rurais poderão ter acesso a financiamentos que podem chegar até a 100 mil reais com juros de 5,5% ao ano e prazo de até 120 meses para pagamento.
         O Programa atende às expectativas dos empresários do município que devido à burocracia não puderam acessar o financiamento que se expirou o prazo na primeira fase em maio de 2011. 
         

Um comentário:

  1. Pensei uma coisa...mas infelismente foi outra. :Que pena!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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